Termos de Uso

Versão:
v1.0
Vigência:
2026-05-27
Base legal:
LGPD + CDC + Lei 9.609/98 + Marco Civil
Documento escrito em linguagem clara conforme CDC Art. 54 §4. Cláusulas que limitam direito do consumidor estão destacadas como ⚠️ Cláusula restritiva.

1. Identificação das partes

Norte Gestão (Contratada)
Empresa controladora do software. CNPJ [A DEFINIR], com sede em [A DEFINIR], Belém — PA.
Cliente (Contratante)
Pessoa jurídica que assina contrato para uso do software.
Usuários
Pessoas físicas autorizadas pelo Cliente (admins, operadores, contadores, parceiros).

Empresa fiscal piloto operada pela Contratada: MINI BOX (EMP-0001), Belém/PA.

2. Objeto do contrato

O Norte Gestão é um SaaS ERP para o varejo brasileiro com integração fiscal nativa (NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, SPED) via Odoo 16 BR + addons OCA l10n-brazil.

  • 157 verticais prontas em 25 segmentos
  • Multi-empresa (matriz + filiais) e multi-loja
  • Módulos transversais: PDV, vendas, compras, fiscal, financeiro, estoque, RH, BI
  • App mobile (Capacitor) + desktop (Electron)
  • Integrações IA opcionais (sumarização, NCM, OCR NFe, previsão)

3. Cadastro, acesso e responsabilidade

O Cliente cadastra a empresa fornecendo CNPJ, razão social, endereço e contato. Designa um admin master e é responsável pela veracidade dos dados.

Cada Usuário deve ter credenciais individuais. É proibido compartilhar senhas. A Contratada recomenda fortemente habilitar 2FA em /seguranca/2fa.

A Contratada pode suspender contas em caso de uso ilícito, tentativa de acesso não autorizado, engenharia reversa, ou inadimplência.

4. Planos, cobrança e renovação

Cláusula restritiva — leia com atenção (CDC Art. 54 §4)
  • Cobrança mensal com renovação automática
  • Processador atual: Mercado Pago (CNPJ 10.573.521/0001-91)
  • Trial gratuito de 14 dias
  • Inadimplência:
    • Até 5 dias: acesso preservado
    • 6 a 15 dias: somente leitura + bloqueio NF-e
    • Acima de 15 dias: suspensão total
    • Multa 2% + juros 1% a.m. + IPCA (CDC Art. 52 §1)
  • Reajuste anual pelo IPCA acumulado

5. Cancelamento e tratamento de dados

Cancelamento livre a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias. Sem multa rescisória.

Após cancelamento: 30 dias de carência para exportar dados via /api/lgpd/dsr/export. Depois disso, anonimização conforme política de retenção.

NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e são preservados por 5 anos mesmo após cancelamento (Lei 9.430/96 Art. 195) — obrigação fiscal, não opcional.

6. SLA e disponibilidade

  • 99.5% mensal (≈ 3h36min de indisponibilidade tolerada)
  • Manutenção programada: madrugadas domingo (02h-06h BRT), 48h antecedência
  • Indisponibilidade excedente:
    • 99.0%–99.5%: crédito 10%
    • 95.0%–98.9%: crédito 25%
    • < 95.0%: crédito 50%
  • Backup diário retido 30 dias · RTO 4h · RPO 24h

Exclusões: force majeure, falha de terceiros (SEFAZ/Mercado Pago/internet do Cliente), janelas programadas, bloqueio por inadimplência.

7. Propriedade intelectual

O Norte Gestão (código, marca, design) é propriedade exclusiva da Contratada (Lei 9.609/98). O Cliente recebe licença não-exclusiva, intransferível e revogável durante a vigência.

Os dados pertencem ao Cliente. A Contratada atua como Operadora (LGPD Art. 5 VII) — processa em nome do Cliente, sob suas instruções. Não vende, aluga ou compartilha dados fora dos casos da Política de Privacidade.

8. Uso permitido e proibido

Permitido: operação do negócio, configuração fiscal/financeira, integrações via API pública, armazenamento de PII de clientes finais (com base legal LGPD adequada).

Proibido: revenda/sublicenciamento, engenharia reversa, conteúdo ilícito, spam/fraude, acesso a dados de outros tenants, sobrecarga deliberada.

Consequências: suspensão sem aviso prévio, comunicação às autoridades, cancelamento.

9. Limitação de responsabilidade

Cláusula restritiva — leia com atenção (CDC Art. 54 §4)

Responsabilidade total da Contratada por danos diretos limitada ao valor pago nos 12 meses anteriores ao evento.

Não respondemos por: lucros cessantes, danos indiretos, culpa exclusiva do Cliente (senha vazada, configuração errada), indisponibilidade de terceiros (SEFAZ/MP), erro fiscal por configuração incorreta do Cliente.

10. LGPD e privacidade

Papéis: Cliente = Controlador (LGPD Art. 5 VI), Norte Gestão = Operador (Art. 5 VII).

11. Comunicações

12. Disposições gerais

  • Alterações comunicadas com 30 dias de antecedência
  • Independência de cláusulas (cláusula inválida não invalida o restante)
  • Foro: Comarca de Belém, Estado do Pará
  • Lei aplicável: LGPD (13.709/2018), Marco Civil (12.965/2014), CDC (8.078/1990), Lei 9.609/1998 (Software), Código Civil (10.406/2002)